Saque FGTS para Autistas: Entenda as Possibilidades
Saque FGTS para Autistas: Entenda as Possibilidades. O saque do FGTS em situações relacionadas à saúde depende da hipótese legal, da documentação e da análise individual do pedido.
O saque do FGTS em situações relacionadas à saúde depende da hipótese legal, da documentação e da análise individual do pedido.
O saque do FGTS para autistas é um direito garantido por lei que pode transformar a vida de famílias que precisam custear o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários e como utilizar o FGTS de forma correta.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem tem direito ao resgate dos valores FGTS?
Pai ou mãe de pessoa com autismo que trabalha ou já trabalhou com carteira assinada e possui saldo disponível na conta do FGTS.
Este tema pode exigir análise individual. Conheça também o serviço de FGTS da CS Advogados Associados.
Qual nivel do autismo dá o direito?
Os níveis I, II e III do autismo são reconhecidos como formas de deficiência para fins de saque do FGTS.
Comprovada a necessidade do tratamento, os pais ou responsáveis legais têm direito ao resgate dos valores da conta do FGTS, independentemente do nível de suporte do autismo.
Como dar entrada e quais os documentos?
Para solicitar o saque dos valores do FGTS, o pai ou mãe de pessoa com autismo pode contar com o auxílio de um advogado especializado em direitos da pessoa com autismo e apresentar a documentação necessária, que inclui:
RG e CPF do pai ou mãe solicitante;
RG e CPF da criança ou pessoa autista;
Comprovante de endereço atualizado;
Laudo médico recente, emitido por especialista, comprovando a necessidade de tratamento multidisciplinar;
Orçamentos referentes a medicamentos e terapias que serão realizados;
E outros documentos complementares que o advogado considerar pertinentes ao caso.
A opção por resgate aniversário impede o processo?
Não. Mesmo que os pais de autistas tenham optado pelo saque-aniversário, ainda é possível solicitar o resgate dos valores e movimentar o saldo do FGTS, desde que seja comprovada a necessidade de tratamento da criança ou pessoa autista.
A ação de resgate dos valores do FGTS é contra a minha empresa?
Não. A ação para liberar o saldo do seu FGTS deve ser proposta contra a Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela gestão do fundo.
Se eu usar meu FGTS terei prejuízo nos 40% em caso de demissão?
Não. Você poderá sacar o seu saldo, mas o valor referente às verbas rescisórias continuará aparecendo no extrato, sem qualquer alteração.
Quanto tempo demora o processo?
Em média, a decisão sobre a liminar é proferida em até 15 dias. Caso seja concedida, o valor é liberado diretamente na conta da pessoa que fez o pedido.
Preciso ir até o fórum para dar entrada e acompanhar o processo?
Não. Todo o processo é 100% online, incluindo a contratação, envio de documentos e acompanhamento. Tudo é feito pela internet e pelo WhatsApp.
Fiz antecipação do resgate aniversário, tenho direito de resgatar os valores do FGTS?
É possível que sim. Precisamos analisar o seu caso com mais detalhes, mas a Justiça já autorizou o saque integral para quem realizou antecipação. Cada situação deve ser avaliada individualmente com cautela.